quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Casamento

A perenidade associada ao casamento é uma herança cristã transposta tão fielmente para a nossa lei que me choca tão só pensar na fragilidade que lhe querem associar pela facilitação que atribuem ao processo de divórcio. Mas mais chocante ainda, é constatar que quem tão acerrimamente contesta a crença cristã se apega a um conceito bíblico de casamento para o legalizar entre homossexuais.
Defendo-vos quando me dizem que existe, indubitavelmente, uma discriminação clara na lei portuguesa no que diz respeito ao casamento, não vos contrario se me acrescentam que os heterossexuais são protegidos por essa figura legal biblicamente herdada. Sim, é verdade! Não custa dizê-lo.
A discriminação positiva aplicada no casamento heterossexual com base no princípio económico que assegura o apoio social e financeiro e estimula a reprodução, visando a sustentabilidade geracional revela discernimento por parte do legislador.
A discriminação positiva aplicada no casamento heterossexual que sustenta a estabilidade social e promove o bem-estar civil assente no cariz familiar e na fidelidade como matriz societária europeia traduz uma herança histórica a que apelamos com apego recordando aquilo a que designamos "bons costumes".
A liberdade individual deve ser defendida pelo estado democrático assente em direitos, liberdades e garantias. E a liberdade de união entre pessoas de qualquer sexo, está salvaguardada pela sua não proibição, mas isso não significa promovê-la ou incentivá-la atribuindo-lhe benefícios!
Que liberdade estará implícita em legalizar o casamento entre homossexuais? Será isso defender liberdade e direitos iguais? O que dirão amanhã três pessoas que se pretendam casar? Ou quatro? Que o Estado as discrimina por não poderem utilizar a liberdade na sua plenitude? Os estudantes que saiam de casa para ir para a universidade devem casar-se no primeiro dia que partilham a casa e no último divorciarem-se para usufruir de privilégios fiscais e de assistência? Será que neste casamento se pretende constituir família? Não são três palavras que se querem mudar. É todo um direito da família assente no facto de se pretender constituir família!
"Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código." Artº1577 Cód. Civil.
Será que posso perguntar... se, se retira " de sexo diferente" porque não também tirar o "duas"? É absurdo!
Finalmente, porquê usurpar a palavra casamento da bíblia para usá-la de modo tão oposto? União de facto, ou outra designação que sirva os interesses, ou os privilégios que querem que sejam concedidos a alguns não será mais adequado?

1 comentário:

Anónimo disse...

Não compreendo a perda de tempo com debates a discutir a identidade dos outros, quando a maioria diz ser religiosa e todos os dias casais lutam por divórcios.

A.T.